Finalmente. Já está. Saiu hoje o novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios (v. aqui). É o decreto-lei 78/2019. Nesta altura, disso estou certo, está a ser afanosamente lido. Vai dar discussão, e alguma celeuma, por certo.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário