No "Público" online de hoje:
Indícios de um copianço generalizado num teste feito pelos 137 auditores que estão no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) a formarem-se para serem magistrados levou à anulação do exame. Face à impossibilidade de encontrar uma data para repetir o teste a direcção da instituição decidiu atribuir nota dez a todos os futuros magistrados. (fim de citação)
Swell, para usar um calão da língua inglesa que já não está na moda. Percebi bem? Vão ser juízes. E fazem batota. E depois vão julgar outros. Alguns dos futuros réus também terão feito batota em várias coisas. E depois estes juízes vão ler sentenças, cheios de certezas e de verdades. Porque eles são a Lei.
O exame decorreu e havia vigilantes. Que não viram nada, porque decerto vêem menos que o Mr. Magoo. No meio desta cegada chega-se à conclusão do "não se pode saber quem fez batota e quem não fez" (tão portuguesíssima conclusão). Vai daí anula-se o teste e dá-se dez a todos os futuros magistrados. Chama-se a isto justiça salomónica.
Entretanto, com batota ou sem ela, com Salomão ou sem Salomão, aqui deixo, humildemente, à consideração da Dra. Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes, juíza desembargadora e diretora do Centro de Estudos Judiciários, este bonito e prático adereço, que evitará olhares indiscretos e tentações de se olhar para a mesa do vizinho.
Sobre o CEJ veja-se:
Do site:
A principal missão do Centro de Estudos Judiciários é a formação de magistrados. Neste âmbito, compete ao CEJ assegurar a formação, inicial e contínua, de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais.
Em matéria de formação de magistrados ou de candidatos à magistratura de países estrangeiros, compete ao CEJ assegurar a execução de actividades formativas, no âmbito de redes ou outras organizações internacionais de formação de que faz parte, e de protocolos de cooperação estabelecidos com entidades congéneres estrangeiras, em especial, de países de língua portuguesa. Compete-lhe ainda assegurar a execução de projectos internacionais de assistência e cooperação na formação de magistrados e acordos de cooperação técnica em matéria judiciária, celebrados pelo Estado português.
Constitui também missão do Centro de Estudos Judiciários desenvolver actividades de investigação e estudo no âmbito judiciário e assegurar acções de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, bem como cooperar em acções organizadas por outras instituições.
Em matéria de formação de magistrados ou de candidatos à magistratura de países estrangeiros, compete ao CEJ assegurar a execução de actividades formativas, no âmbito de redes ou outras organizações internacionais de formação de que faz parte, e de protocolos de cooperação estabelecidos com entidades congéneres estrangeiras, em especial, de países de língua portuguesa. Compete-lhe ainda assegurar a execução de projectos internacionais de assistência e cooperação na formação de magistrados e acordos de cooperação técnica em matéria judiciária, celebrados pelo Estado português.
Constitui também missão do Centro de Estudos Judiciários desenvolver actividades de investigação e estudo no âmbito judiciário e assegurar acções de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, bem como cooperar em acções organizadas por outras instituições.
1 comentário:
Delicioso. E edificante, muito edificante.
Enviar um comentário