Um recente post do embaixador Seixas da Costa, sobre os documentos aos quais se perde o rasto (v. aqui), fez-me recordar um episódio dos meus primeiros tempos como funcionário público, há uns bons 25 anos.
Com algum espanto, dei-me conta que todos os processos de obra do bairro da Mouraria tinham de ir ao IPPC (avô do atual IGESPAR) para apreciação. Pergunta minha "porquê?". Resposta "porque o bairro está classificado". Ora não estava, o que só me intrigou mais. Mas que o procedimento de consulta era obrigatório, lá isso era. Que se passava, então?
Passei dois dias no "arquivo morto" tentando encontrar uma explicação. Que existia. Para que o processo se concluísse era obrigatório publicar um edital. Cujo modelo fora fornecido à Câmara de Moura por um organismo governamental. Acontece que o ofício tinha dado entrada no dia 24 de abril de 1974. Nos dias seguintes houve mais que fazer que imprimir editais de classificação de monumentos...
O processo foi retomado pouco tempo depois. Mas ainda tardaria alguns anos a ficar arrumado, com a classificação da Mouraria de Moura como imóvel de interesse público (Decreto n.º 45/93, DR n.º 280, de 30-11-1993).
Fotografia: www.monumentos.pt
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