quinta-feira, 9 de março de 2023

FUJAM, QUE VEM AÍ MAIS UM PACOTE...

 












Leu-se nos jornais:

Identificadas as casas devolutas, os municípios poderão, então, apresentar ao respectivo proprietário uma proposta de arrendamento. Recebida esta proposta, o proprietário terá um prazo de dez dias, a contar da recepção, para responder ao município em causa.

Se a proposta de arrendamento for recusada pelo proprietário, ou na ausência de resposta, os imóveis poderão manter-se devolutos por mais 90 dias. Dentro deste prazo, a utilização do imóvel – por exemplo, sendo colocado no mercado de arrendamento, ou como habitação própria – servirá como "fundamento e causa para a exclusão da sua classificação como devoluto". Só no final deste prazo é que os municípios poderão avançar para o arrendamento forçado do imóvel.

No âmbito deste regime, será dada preferência a "imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento". Mas, se o nível de conservação do imóvel não permitir a sua utilização habitacional imediata, e como já está previsto por lei, os municípios poderão avançar com obras coercivas para corrigir as "más condições de segurança ou de salubridade". O valor das obras será descontado das rendas posteriormente cobradas no âmbito do arrendamento forçado.

https://www.publico.pt/2023/03/04/economia/noticia/proprietarios-terao-100-dias-dar-uso-casas-devolutas-arrendamento-forcado-2041131

Só vou ficar à espera de resultados práticos. Entre outras coisas...

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