Foi hoje publicado em "Diário da República" o Regulamento Municipal de apoio à natalidade e adoção.
O que diz o artº. 4?
1 - O apoio à natalidade e adoção traduz-se num subsídio pecuniário, com valor máximo de 500,00 € (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos existentes no agregado familiar.
2 - O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, cada uma no valor de 250,00 €, sendo a primeira, entregue após aprovação da candidatura e após entrega de faturas e a segunda seis meses após o pagamento da primeira prestação e entrega de faturas relativas ao período em questão.
Isso reverte a perda de população? Não reverte. Há um município do nosso distrito que, até ao ano passado, tinha entregue, a 182 famílias, o montante de 102.509,33€. Esse concelho continua a perder população. Porque não é com paliativos e pensos rápidos que se resolvem problemas estruturais.
Ver:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115333395/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=36&dreId=115327836
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